Caros alunos, pais e/ou responsáveis, na busca da qualidade do processo de aprendizagem, a Direção, corpo técnico e corpo docente contam com o apoio de V. Sa(s), no cumprimento das normas estabelecidas para fazermos deste Centro de Ensino uma escola de qualidade:
1. O uniforme escolar é a identificação do aluno, por esta razão seu uso será preciso e indispensável, tendo em vista o controle disciplinar e a segurança do aluno. Em caso de imprevisto e for necessário vir sem farda, os pais e/ou responsáveis deverão comunicar a Escola por escrito;
2. O aluno deverá ser assíduo e pontual nas obrigações e atividades escolares, obedecendo aos horários estabelecidos pela Escola. O horário de início das atividades escolares no turno matutino é as 7:00 hs, vespertino é as 13:00 hs, noturno é as 19:00 hs e saída conforme o horário de cada turma;
3. Acatar a autoridade dos diretores, professores e demais funcionários, tratando com respeito e cordialidade;
4. Permanecer no estabelecimento durante o horário escolar. O aluno que tiver a necessidade de se ausentar deverá trazer por escrito o comunicado assinado pelos pais e/ou responsáveis, no qual será feito o registro da liberação e/ou motivo;
5. Contribuir para a perfeita conservação e higiene do prédio e suas instalações, bem como mobiliários e todo material de uso coletivo. Quanto a qualquer dano causado em decorrência do mal uso do bem em questão, deverá ser feito o reparo ou reposição pelos pais e/ou responsáveis;
6. Ter conhecimento de que fica facultativo à Direção do Estabelecimento em consonância com o Conselho Escolar expedir transferência do aluno de comportamento irregular, indisciplinado e irresponsável;
7. Notificar os pais e/ou responsáveis de que este Estabelecimento não expede documentos (declarações, transferências, certificados, etc), para alunos em débito com documentação exigida no ato da matrícula;
8. O aluno deverá trazer regularmente o livro didático de acordo com o seu horário de aulas, e no final do ano letivo terá que devolvê-lo à Escola;
9. Todo o aluno terá direito a prova de 2ª chamada, devendo este apresentar atestado médico comprobatório ou justificativa dos pais e/ou responsáveis, preenchendo o requerimento junto à Coordenação;
10. O aluno que se afastar por 30 (trinta) dias das suas atividades escolares sem nenhuma justificativa, será considerado evadido e perderá o direito a vaga.
MEDIDAS DISCIPLINARES:
ART. 21 – Pelo não cumprimento de seus deveres e proibições, os alunos são passíveis de penalidades:
a) advertência verbal
b) advertência por escrito
c) suspensão temporária de 05 dias
d) transferência
e) expulsão
É VEDADO(PROIBIDO) AO ALUNO:
· Uso do boné ou chapéu com uniforme;
· Uso de aparelho sonoro de qualquer natureza no recinto da escola, mesmo utilizando o fone de ouvido;
· Uso do celular ou quaisquer outro aparelho sonoro na sala de aula;
· Entrar e sair da sala de aula sem permissão expressa do professor;
· Promover agitações ou distúrbios nas dependências da escola;
· Usar acessórios impróprios ao uniforme ;
· Inutilizar qualquer trabalho escolar em presença do professor por não contentar-se com a nota ou conceito;
· Ocupar-se durante as aulas com atividades estranhas ás mesmas, como grafar nas paredes, ou em qualquer parte da escola, sob pena de realizar limpeza e nova pintura;
· Praticar fora da escola, atos que desabonem sua conduta ou comprometam o nome e a mesma;
· Permanecer nos corredores, pátios, etc., em horários vagos na ausência do professor;
· Ficar em frente à escola ou suas imediações em horário de aula;
· Usar substâncias que causam dependência como drogas, bebidas alcoólicas, fumar cigarro, etc.;
· O acesso trajando bermudas, shorts, camisetas regatas, mini-vestidos, mini-saias, mini-blusas, tops, blusas sem alças ou transparentes, chinelos de dedo tipo "Havaianas”;
E por estar de pleno acordo com todas as condições expostas acima, espontaneamente aceito firmar o presente regimento com validade de compromisso para todos os fins de direito.
São Luís (MA), 2012.
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